Quais serviços podem ser terceirizados?
A terceirização de serviços ficou bastante comum nos últimos tempos, sendo contratada por empresas de diferentes portes. Isso contribui para a otimização dos recursos financeiros e também de tempo da equipe da empresa.
Mas será que todos os serviços de uma empresa podem ser terceirizados? Essa dúvida é bastante comum, pois a princípio poderia terceirizar apenas atividades como porteiro, segurança, faxineira e copeira. Ou seja, as chamadas “atividades-meio”.
As atividades-meio são aquelas que não tem nenhum tipo de influência direta com as operacionalidades do negócio, mas também são importantes para o funcionamento da empresa, como por exemplo serviços de portaria, conservação, limpeza e etc;. Já a atividade-fim é aquela que está ligada diretamente ao negócio, ou seja, a forma da empresa lucrar. Por exemplo, em um escritório de advocacia, a atividade-fim é do advogado. Em um escritório de contabilidade, é o contador. Porém, desde 2017, qualquer atividade pode ser terceirizada, em qualquer setor, seja ela atividade-meio ou fim. Um hospital agora pode terceirizar o médico. Salvo uma única exceção que deve ser consultada antes: as atividades de vigilância e transporte de valores. Todas as outras estão dentro da lei chamada lei da terceirização.